Regulamento

 

FESTIVAL DE TALENTOS CULTURA BRASIL

 

REGULAMENTO GERAL

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º – O Festival de Talentos Cultura Brasil – doravante denominado “Festival”, é um evento educacional e artístico e tem por objetivos:

I. Promover maior integração entre os membros da sociedade. (servidores, funcionários, famílias e estudantes);

II. Promover a realização de manifestações artísticas e culturais por parte da comunidade;

III. Promover a valorização e o reconhecimento de qualidades, habilidades e talentos de estudantes;

IV. Fortalecer e aumentar o respeito, a admiração e a união entre os membros da comunidade cultural.

 

Art. 2º – O Festival será organizado por uma Comissão Organizadora, e colaboradores da organização cultural.

 

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS

Inscrição de apresentações

 

Art. 3º – Serão aceitas inscrições de Apresentações Artísticas nas suas diversas linguagens (música, dança, teatro, poesia, artes visuais etc), não havendo distinção entre categorias ou tipos de apresentação.

§1º Para as categorias de Poesias, Literaturas, Esculturas, Pinturas em tela, teremos um espaço reservado para exposição desses materiais, para acesso do público.

§2º O vídeo de inscrição para Artes Visuais poderá conter uma apresentação sobre a obra e/ou mostrar o processo de sua composição (descrição da obra, técnicas utilizadas, etc).

 

Art. 4º – Poderão participar das Apresentações Artísticas na condição de proponentes a participação de familiares e amigos.

§1º. Cada participante poderá se inscrever em uma apresentação.

 

Art. 5º - Aos se inscrever no Festival de Talentos, o participante concorda com a captação, uso, guarda e exibição/execução de sua imagem e voz, em caráter definitivo e gratuito, decorrentes da participação neste evento, para fins artísticos, educacionais e de divulgação, podendo ser utilizadas a qualquer tempo pela instituição, sendo garantido o crédito aos autores. O participante ainda assume total responsabilidade pelo uso de som, imagem e conteúdo de terceiros em sua apresentação.

 

Art. 6º – Para realizar a inscrição, o proponente deverá preencher o formulário disponível no site do evento e no cronograma.

 

§1º A inscrição poderá ser feita em duas etapas;

I. Inscrição do artista

II. Envio do link do vídeo. (Gravado no canal do youtube, sendo privado a sua divulgação, e enviado o link no ato da inscrição)

 

§2º Caso haja um número maior de inscrições do que o tempo disponível para a realização do evento, a organização selecionará as apresentações, buscando contemplar o máximo de participantes, a partir da ordem de inscrição.

 

Art. 7º - O formulário eletrônico de inscrição permite a inserção de um link para o vídeo de cada apresentação.

§1º A duração máxima permitida para os vídeos enviados é de 5 minutos. Não serão deferidas inscrições de vídeos que ultrapassem o tempo máximo permitido.

§2º Os vídeos devem ser gravados horizontalmente e possuir condições adequadas de áudio e visibilidade para a análise dos avaliadores, preferencialmente com resolução de 1280x720 ou superior.

§3º Em caso de não comparecimento no Festival por motivo de força maior, o vídeo enviado no ato de inscrição, caso selecionado pela organização, será o vídeo exibido durante o evento, se for autorizado pela produção, não sendo permitida a troca do vídeo posteriormente ao processo de seleção.

§4º O vídeo de inscrição não deve ter sido submetido ao processo de seleção de edições anteriores do evento, sob pena de indeferimento da inscrição.

 

Realização, avaliação e premiação

 

Art. 8º – O Festival ocorrerá em local e data estabelecido no calendário de eventos do Cultura Brasil. A divulgação ocorrerá posteriormente no site.

Parágrafo único. Não há horário definido para cada apresentação. Após a primeira apresentação, as demais deverão ocorrer em sequência, conforme definido pela produção.

 

Art. 9º – As apresentações serão avaliadas pelo público e por uma equipe de jurados, convidados pela organização, com base nos critérios a seguir:

I. Originalidade/Criatividade (canções, arranjos, coreografias, textos, figurino, cenário etc. de autoria própria ou considerados originais ou criativos pelos jurados);

II. Desenvoltura/Interpretação (envolvimento dos artistas com a apresentação, naturalidade, segurança etc)

III. Qualidade na execução (execução correta das coreografias, falas, instrumentos, etc, devendo ser considerado o nível de dificuldade das propostas).

 

Parágrafo único. Cada jurado atribuirá uma nota de 1 a 5 inteiros para cada critério, e a média aritmética desses pontos resultará na pontuação do jurado para a apresentação. O público atribuirá aplausos para cada apresentação, também nos casos de empate na decisão. Ao final, a pontuação de cada jurado serão somadas, resultando na pontuação final da apresentação.

 

Art. 10º – Cada apresentação deverá ter duração de até 10 (dez) minutos.

Parágrafo único – Apresentações que extrapolarem o tempo perderão 1 ponto por minuto completo além do determinado.

 

Art. 11º – Os números que forem considerados pelos jurados como obscenos, que firam a integridade moral de pessoas ou que façam apologia a práticas ilegais serão desclassificados.

 

Art. 12º – Serão premiados os três (3) primeiros colocados.

Parágrafo único. A entrega da premiação ocorrerá posteriormente.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13º - Considerando a atuação do Festival Cultura Brasil, inclusive enquanto modelo de conduta perante a sociedade, vídeos que não atendam aos critérios e recomendações poderão ser desclassificados.

 

Art. 14º – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.